
A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E A SOCIEDADE DE RISCO
A sociedade capitalista, as novas políticas criminais e o avanço tecnológico/científico alteraram o rumo da história. Novos riscos surgiram, mais acentuadamente após a década de oitenta do século passado, culminando em incertezas e insegurança nunca antes sentidas por toda a sociedade. Exsurge a ‘sociedade de risco’, e o direito penal foi chamado a atuar em novos ramos, como a economia, o ambiente, o consumo. A estrutura que fundamenta o direito penal ainda não conseguiu adaptar-se a estas novas esferas de proteção, gerando fundadas controvérsias na doutrina mundo afora. Questões acerca dos bens jurídicos são incansavelmente levantadas com teorias que vinculam os bens jurídicos, do individual ao coletivo, do concreto ao difuso… A legislação penal passa a proteger não apenas resultados, e sim ações, muitas vezes de forma antecipada, contatando-se a administrativização do direito penal face aos novos riscos. Neste contexto, o presente trabalho questiona a legitimidade da utilização do direito penal como instrumento de gerenciamento de riscos, sob uma ótica garantista do direito.
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